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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003189-44.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.09.2022
Ementa
CONSULTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. VISÃO MONOCULAR. SERVIDORES JUDICIÁRIO DA UNIÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Dúvida sobre a possibilidade dos órgãos do Poder Judiciário concederem aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, a servidores do Poder Judiciário da União com visão monocular, se comprovada a deficiência pela Junta Médica Oficial, ainda que não reconhecida pelo instrumento de avaliação previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014.
2. Diante do parecer ofertado pela Comissão de Auditoria do CNJ, Consulta conhecida e respondida no sentido de que não é possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na Lei Complementar n. 142/2013, a servidores do Poder Judiciário da União com visão monocular nos casos em que não sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo instrumento de avaliação previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-14.126 ANO:2021
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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