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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002103-38.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
113ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.10.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INSTABILIDADES/FALHAS NO SISTEMA PJE LOCAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS A SOLUCIONAR A PROBLEMÁTICA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que julgou prejudicados pedidos relacionados ao sistema PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
2. Embora reconheça as instabilidades/falhas no sistema PJe, a Corte Paraense tem envidado todos os esforços possíveis para solucionar a problemática, solicitando-se, inclusive, a cooperação institucional deste Conselho.
3. A implementação de ações que contemplam a pretensão deduzida nos autos enseja a perda do interesse processual. Precedentes.
4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-185 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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