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Número do Processo |
0002103-38.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INSTABILIDADES/FALHAS NO SISTEMA PJE LOCAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS VOLTADAS A SOLUCIONAR A PROBLEMÁTICA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que julgou prejudicados pedidos relacionados ao sistema PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). 2. Embora reconheça as instabilidades/falhas no sistema PJe, a Corte Paraense tem envidado todos os esforços possíveis para solucionar a problemática, solicitando-se, inclusive, a cooperação institucional deste Conselho. 3. A implementação de ações que contemplam a pretensão deduzida nos autos enseja a perda do interesse processual. Precedentes. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-185 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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