Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0009206-33.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
114ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.10.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMNENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. QUESTÃO MERAMENTE INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu o pedido de conversão em pecúnia dos períodos de férias referentes aos anos de 1999, 2000 e 2001. 2. Ausência de manifesta ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na autonomia do Tribunal. 3. Não cabe ao CNJ conhecer pretensões que se limitem à esfera individual. Precedentes. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |