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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009206-33.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
114ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.10.2022
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMNENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TRIBUNAIS. QUESTÃO MERAMENTE INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu o pedido de conversão em pecúnia dos períodos de férias referentes aos anos de 1999, 2000 e 2001.
2. Ausência de manifesta ilegalidade que justifique a intervenção do CNJ na autonomia do Tribunal.
3. Não cabe ao CNJ conhecer pretensões que se limitem à esfera individual. Precedentes.
4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada.
5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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