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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000074-15.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
113ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.10.2022
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO POR 140 DIAS. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 21/9/2022, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
AO 2667/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
MS 38495/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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