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Número do Processo |
0001445-48.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. VACÂNCIA DE SERVENTIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. INTERINIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Serventia que ficou vaga pela aprovação da então titular em Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Pernambuco, na modalidade remoção, regido pelo Edital nº 01/2012, mas que permaneceu na interinidade pela condição de sub judice até 2021. 2. Impugnação ao ato que designou titular de outro serviço registral para responder, em caráter provisório, pela referida serventia. 3. Pedido de desistência do feito pela requerente em razão do reconhecimento, pela Corregedoria local, de ser a substituta mais antiga para assumir a interinidade. Rejeição do pedido de desistência para controle do ato submetido ao CNJ. 4. Substituto mais antigo definido no momento da declaração de vacância, que se deu apenas com o fim da judicialização. 5. Regularidade da designação da requerente como interina da Serventia de Registro de Imóveis de Timbaúba/PE. 6. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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