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Número do Processo |
0007719-62.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 01/2013-CECPODNR. CANDIDATOS APROVADOS. PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA, POR SI OU POR REPRESENTANTE CONSTITUÍDO. RENÚNCIA OU DECLÍNIO AO DIREITO DE ESCOLHA. AUSÊNCIA DE POSSE OU ENTRADA EM EXERCÍCIO NA DELEGAÇÃO ESCOLHIDA. AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A participação do aprovado em concurso público para delegação de provas e títulos na primeira audiência de escolha, por si ou por preposto regularmente constituído, ainda que não opte por nenhum dos serviços oferecidos, que não assuma a delegação porventura escolhida ou que renuncie posteriormente à delegação de que foi efetivamente investido, é condição suficiente para garantir a participação desses candidatos em audiências de reescolha posteriores, desde que a seleção seja restrita a cartórios não oportunizados anteriormente. 2 A coisa julgada administrativa não se traduz em direito à perpetuação do desacerto. É dever da Administração, fixado por Lei e consolidado por enunciado da Súmula do Supremo Tribunal Federal, anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou revoga-los por motivo de conveniência e oportunidade, ressalvada a apreciação judicial. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, convalidou o não conhecimento do recurso interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por intempestivo; e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelos terceiros interessados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000417-84.2017.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001414-33.2018.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007242-83.2013.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000506-39.2019.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS STF Classe: MS - Processo: 33.533/DF - Relator: GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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