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Número do Processo |
0001767-34.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.10.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSE INDIVIDUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Matéria anteriormente decidida. Coisa julgada administrativa. 2 – Não se admite a reiteração de pedidos já apreciados pelo Conselho, sem apresentação de fatos novos, tendo em vista a incidência da coisa julgada administrativa. Precedentes. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 14 de outubro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0003290-86.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0001730-46.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
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