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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002794-52.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
19.05.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. TAXAS E EMOLUMENTOS. ÍNDICE DETERMINADO POR LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – legislação tributária estadual que delegou ao Corregedor-Geral de Justiça a possibilidade de editar atos administrativos atualizando, com os mesmos índices utilizados pelo Fisco estadual, as tabelas de custas.
2 – Pretensão do requerente de que seja determinada por este Conselho “a atualização monetária da base de cálculo das custas e dos emolumentos, de maneira a manter a relação de proporcionalidade estabelecida originalmente pela Lei estadual nº 14.376/2002”. Impossibilidade. Matéria sujeita a estrita reserva legal.
3 - Somente lei em sentido formal pode alterar a base de cálculo de um tributo, por isso que não poderia o Tribunal adotar procedimento diverso daquele expressamente determinado pela legislação estadual, que autorizou unicamente a atualização da tabela pelos índices de correção monetária. Eventual inconformismo do recorrente quanto ao valor das custas e até mesmo quanto à injustiça do sistema adotado, que, segundo afirma, seria altamente regressivo, devem ter como destinatário o legislativo estadual.
3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 INC:II
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-14376 ANO:2002 ORGAO:'ESTADO DE GOIÁS'
LEST-19191 ANO:2015 ORGAO:'ESTADO DE GOIÁS'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000137-79.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000743-93.2007.2.00.0000 - Relator: Andréa Maciel Pachá
STF Classe: RE - Processo: 648245 - Relator: GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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