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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000098-09.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
6ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
05.05.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONTABILIZAÇÃO. INTERESSE INDIVIDUAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE CONVOLAR O CNJ EM INSTÂNCIA RECURSAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. Decisão da Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu recurso administrativo do recorrente, para afastar a contabilização da nota de participação e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento e programas de capacitação, para fins de progressão e progressão extraordinária, para o primeiro período avaliativo de 2022.
2. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual e desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria (Enunciado Administrativo CNJ n. 17/2018).
3. Ausentes a ilegalidade flagrante e a teratologia no ato questionado, não cabe ao CNJ interferir na autonomia dos tribunais para definir a melhor exegese sobre a aplicação da legislação que disciplina a carreira de servidores estaduais.
4. As teses suscitadas pelo recorrente foram adequadamente enfrentadas pelo tribunal de origem, de modo que o ingresso no mérito do julgamento convolaria o CNJ em simples instância recursal, o que é rechaçado pela jurisprudência administrativa deste órgão.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 5 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-15737 ANO:2021 ART:15 ORGAO:'ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL'
Inteiro Teor
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