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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000049-65.2023.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
20.04.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MAGISTRADO NÃO AFASTADO DAS FUNÇÕES.
Prorrogação de prazo de conclusão do procedimento por mais 140 dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução/CNJ nº 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Presidente Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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