Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003727-93.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
76ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.10.2020 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROVIMENTO CN-CNJ n. 64/2017 e RECOMENDAÇÃO CN-CNJ n. 31/2019. TJAL. HORAS-EXTRAS. DURANTE O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DECORRENTE DA PANDEMIA.
1 Tornada definitiva a medida liminar, que determinou a suspensão do pagamento das horas extraordinárias durante o período de plantão extraordinário. 2 Tendo em vista o final do período de plantão extraordinário, a retomada da prestação e da remuneração do serviço extraordinário deve observar a discricionariedade da administração, observada a legislação. 3 Pedido de Providências acolhido em parte (i) tornando definitiva a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, relativos a ‘serviços extraordinários’ prestados junto aos programas denominados ‘Justiça Efetiva’ e ‘Gabinete de Crise’, no período de 1º/5/2020 a 3/9/2020 e (ii) autorizando os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, relativos a ‘serviços extraordinários’ prestados junto aos programas denominados ‘Justiça Efetiva’ e ‘Gabinete de Crise’, de 4/9/2020 em diante, observada a legislação. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para (i) tornar definitiva a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL, relativos a 'serviços extraordinários' prestados junto aos programas denominados 'Justiça Efetiva' e 'Gabinete de Crise', no período de 1º/5/2020 a 3/9/2020 e (ii) autorizar os pagamentos a servidores do TJAL, relativos a 'serviços extraordinários' prestados junto aos programas denominados 'Justiça Efetiva' e 'Gabinete de Crise', de 4/9/2020 em diante, observada a legislação, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, quanto ao item I do dispositivo do voto da Relatora, os Conselheiros Rubens Canuto, Mário Guerreiro, que autorizavam o pagamento de gratificação por horas extras aos servidores que, comprovadamente, tenham trabalhado além da jornada de trabalho no Programa "Justiça Efetiva" ou no "Gabinete de Crise" inclusive no período de 1º/05/2020 a 03/09/2020. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de outubro de 2020." |
Inform. Complement.: | ||||||
|
Referências Legislativas |
RESOL-313 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Inteiro Teor |
Download |