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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004642-40.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
PABLO COUTINHO BARRETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2024
Data de Julgamento
12.04.2024
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 5º DA RESOLUÇÃO CM 3/2019. LIMITAÇÃO DO PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA QUE EXCEDE PREVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS. PRECEDENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se impugna o art. 5º da Resolução CM nº 3/2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais.
2. Em que pese a autonomia administrativa dos Tribunais para editar atos normativos, não pode exceder as previsões legais e avançar sobre a independência dos magistrados.
3. A limitação de parcelamento de despesas processuais em ato normativo secundário exorbita do poder regulamentar que lhe foi concedido, uma vez que o Código de Processo Civil não estabeleceu qualquer condicionante em seu art. 98, §6º.
4. Processo Administrativo julgado procedente para declarar a nulidade do art. 5º da Resolução CM nº 3/2019 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela reautuação do feito como procedimento de controle administrativo e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do art. 5º da Resolução CM nº 3/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13105 ANO:2015 ART:98 PAR:5° PAR:6° ART:916
REGI ART:91 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001800-92.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO
Inteiro Teor
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