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Número do Processo |
0001795-41.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
280ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.10.2018 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MINISTRO DO STF COM ASSENTO NO TSE. DESCABIMENTO. ADI N. 3.367/DF. RESOLUÇÃO CNJ n. 216/2016
1. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, inclusive quando eles estiverem exercendo suas atribuições no Tribunal Superior Eleitoral. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Iracema do Vale; e em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de outubro de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:8º INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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