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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001795-41.2018.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
280ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.10.2018
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. MINISTRO DO STF COM ASSENTO NO TSE. DESCABIMENTO. ADI N. 3.367/DF. RESOLUÇÃO CNJ n. 216/2016
1. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, inclusive quando eles estiverem exercendo suas atribuições no Tribunal Superior Eleitoral.
Recurso administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Iracema do Vale; e em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23 de outubro de 2018.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:8º INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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