Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0010221-42.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
285ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
19.02.2019 |
Ementa |
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. ARQUIVAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. O § 1º do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevê que somente serão recorríveis as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências. 2. Não há previsão regimental que viabilize interposição de recurso em arguição de suspeição e impedimento. 3. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga e Fernando Mattos. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19 de fevereiro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:47 INC:I ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005869-85.2011.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0006959-65.2010.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Inteiro Teor |
Download |