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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010221-42.2018.2.00.0000
Classe Processual
ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
DIAS TOFFOLI
Relator P/ Acórdão
Sessão
285ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
19.02.2019
Ementa
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. ARQUIVAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. O § 1º do art. 115 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevê que somente serão recorríveis as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências.
2. Não há previsão regimental que viabilize interposição de recurso em arguição de suspeição e impedimento.
3. Recurso administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga e Fernando Mattos. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19 de fevereiro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:47 INC:I ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005869-85.2011.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0006959-65.2010.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Inteiro Teor
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