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Número do Processo |
0005163-92.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
40ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.11.2018 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. REFERENDO DO PLENÁRIO. PROVIMENTO N. 67, DE 26 DE MARÇO DE 2018. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
Provimento n. 67, de 26 de março de 2018. Ato editado pela Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. Submissão ao Plenário nos termos do parágrafo único do art. 14 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. Provimento referendado pelo Plenário. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, referendou o Provimento 67/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Márcio Schiefler Fontes e Luciano Frota, que não ratificavam o Provimento. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Valdetário Andrade Monteiro e Henrique Ávila, que entendiam que no artigo 11 do Provimento n. 67 deveria estabelecer a obrigatoriedade de as partes serem assistidas por advogados ou defensores públicos munidos de instrumento de mandato com poderes especiais. Plenário Virtual, 30 de novembro de 2018. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:I INC:II INC:III
LEI-8.935 ANO:1994 ART:37 ART:38 REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGUL ART:3º INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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