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Número do Processo |
0002770-97.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
26ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
04.10.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TABELA DE SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADOS - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
1. Inexiste ilegalidade no Ato impugnado que disciplinou a designação de juízes substitutos eventuais. 2. Agiu o TJ/GO nos limites de sua autonomia administrativa, não cabendo, assim, a intervenção do CNJ. 3. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 4 de outubro de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:X
LEI-9.129 ANO:1981 ART:106 INC:I DECJUD-76 ANO:2017 |
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