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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001026-67.2017.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
25ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
21.09.2017
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRE-EXISTENTE PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JUDICIALIZADA.
    Não há razão para admitir novo pedido de providências contendo o mesmo objeto de procedimento administrativo em trâmite neste órgão censor pendente de análise do recurso administrativo pelo pleno do CNJ.
    Em caso de matéria judicializada, não compete ao CNJ analisar administrativamente a questão, de modo a respeitar a segurança jurídica sem interferência na função jurisdicional.
    Recurso Administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000833-86.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
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