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Número do Processo |
0001026-67.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
25ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
21.09.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRE-EXISTENTE PENDENTE DE ANÁLISE DEFINITIVA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JUDICIALIZADA.
Não há razão para admitir novo pedido de providências contendo o mesmo objeto de procedimento administrativo em trâmite neste órgão censor pendente de análise do recurso administrativo pelo pleno do CNJ. Em caso de matéria judicializada, não compete ao CNJ analisar administrativamente a questão, de modo a respeitar a segurança jurídica sem interferência na função jurisdicional. Recurso Administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000833-86.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
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