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Número do Processo |
0006637-35.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
25ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
21.09.2017 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVOGAÇÃO DO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 228/CNJ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI DA CF/88. CONSECTÁRIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Não há como a Administração, na edição de ato normativo regulamentar, afastar consectários constitucionais previstos com garantia fundamental, cláusula pétrea por excelência. Recurso administrativo provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido para revogar o artigo 20 da Resolução 228/CNJ, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXVI
RESOL-225 ANO:2016 ART:20 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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