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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006637-35.2016.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator P/ Acórdão
Sessão
25ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
21.09.2017
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVOGAÇÃO DO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 228/CNJ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI DA CF/88. CONSECTÁRIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
    Não há como a Administração, na edição de ato normativo regulamentar, afastar consectários constitucionais previstos com garantia fundamental, cláusula pétrea por excelência.
    Recurso administrativo provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido para revogar o artigo 20 da Resolução 228/CNJ, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXVI
RESOL-225 ANO:2016 ART:20 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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