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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004999-64.2016.2.00.0000
Classe Processual
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão
Subclasse Processual
Relator
FLÁVIA PESSOA
Relator P/ Acórdão
Sessão
93ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.09.2021
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. ASSISTÊNCIA A JUÍZES TITULARES E SUBSTITUTOS. CUMPRIMENTO. REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA ESCOLHA DE ASSISTENTE. AUTOGESTÃO ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.Os Tribunais Trabalhistas devem assegurar que todos os assistentes de juiz percebam, no âmbito de cada tribunal, a devida função comissionada, que deverá ser idêntica para todos, independentemente da classe ou condição funcional do juiz para o qual destina seu trabalho, seja, titular, substituto ou volante.
II-O § 2º do art. 12 da Resolução CNJ n. 219/2016 é norma prescritiva, que veicula regra jurídica de observância obrigatória pelos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus com vistas a assegurar, no mínimo, um servidor assistente para cada juiz, independentemente de sua designação (titular, substituto ou volante).
III-O ato impugnado (Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 159/2020) prevê a assistência aos juízes titulares e substitutos, em consonância com a regulamentação emanada pelo CNJ.
IV-O regramento específico para a designação de assistentes é matéria afeta à autonomia administrativa do Tribunal não cabendo a este Conselho se imiscuir, haja vista a ausência de ilegalidade.
V-Questão de Ordem acolhida para julgar improcedente o pedido formulado pela ANAMATRA e restabelecer a eficácia do ato impugnado.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
RESOL-194 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ART:12 PAR:2º ART:27 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003136-39.2017.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
Inteiro Teor
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