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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009661-32.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
93ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.09.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. Da análise dos autos, verifica-se que a questão foi adequadamente tratada pela Corregedoria local, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem. À vista de tanto, não se verifica hipótese de promover revisão ou apuração complementar dos fatos.
2. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005365-40.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 559 - Relator: Cesar Asfor Rocha
Inteiro Teor
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