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Número do Processo |
0009661-32.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
93ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.09.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. Da análise dos autos, verifica-se que a questão foi adequadamente tratada pela Corregedoria local, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem. À vista de tanto, não se verifica hipótese de promover revisão ou apuração complementar dos fatos. 2. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005365-40.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 559 - Relator: Cesar Asfor Rocha |
Inteiro Teor |
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