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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001733-93.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
93ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.09.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. ANTEPROJETO DE LEI CONVERTIDO EM LEI. PERDA DE OBJETO. MATÉRIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pretensão de suspensão da tramitação de anteprojeto de lei, de iniciativa de Tribunal de Justiça, que visava a possibilidade de nomeação excepcional de Oficiais de Justiça ad hoc, com graduação em nível médio, nas comarcas do interior do Estado do Amazonas, independente da realização de concurso público.
2.A promulgação de projeto de lei importa na perda superveniente do objeto de procedimentos impugnando o teor do anteprojeto.
3.Não tendo os recorrentes apresentado fundamentos que pudessem justificar a alteração da decisão monocrática proferida, mantém-se a decisão recorrida.
4.Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de setembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:2º ART:96
LEI-5.415 ANO:2021
Inteiro Teor
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