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Número do Processo |
0007940-11.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
98ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
17.12.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE MORA DO TJRS EM PRESTAR INFORMAÇÕES AO REQUERENTE. PEDIDO DIRECIONADO AO ÓRGÃO PÚBLICO DE FORMA INFORMAL E SEM A OBSERVÂNCIA DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS E DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
1. A insurgência, tal como posta, não revela a existência de elementos mínimos de mora do TJRS em prestar informações ao requerente, destacando-se que a forma como a vindicação foi encaminhada ao órgão requerido não é a maneira adequada de pleitear o tipo de informação que se objetiva. 2. Somente após ter sido prolatada e publicada a decisão de arquivamento deste feito o requerente formulou ao Tribunal pedido com base na Lei de Acesso à Informação, não tendo comprovado que tenha havido mora da Corte local em responder ao seu pleito inicial. 3. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9.051 ANO:1995 |
Inteiro Teor |
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