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Número do Processo |
0000922-02.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
104ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.04.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MORA INEXISTENTE. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A demora no estabelecimento do foro competente, antes da distribuição do feito ao Juízo representado, que ocorreu há 30 dias, com despacho proferido no dia seguinte à conclusão, determinando que o feito tramite de forma célere e urgente, não lhe pode ser atribuída. 2. A ausência de mora ou desídia do representado não atrai a atuação do CNJ. 3. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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