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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000922-02.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
104ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.04.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MORA INEXISTENTE. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A demora no estabelecimento do foro competente, antes da distribuição do feito ao Juízo representado, que ocorreu há 30 dias, com despacho proferido no dia seguinte à conclusão, determinando que o feito tramite de forma célere e urgente, não lhe pode ser atribuída.
2. A ausência de mora ou desídia do representado não atrai a atuação do CNJ.
3. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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