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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008044-03.2021.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
104ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.04.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MORA INEXISTENTE. FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA REGULARMENTE COM AS CAUTELAS DE ESTILO, EM ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS DUPLICIDADES DE PAGAMENTO, RELATIVAS A VALORES DO ERÁRIO PÚBLICO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A representação por excesso de prazo prevista no art. 78 do RICNJ tem por finalidade a detecção de situações de morosidade excessiva na prestação jurisdicional, causadas pela desídia dolosa ou negligência reiterada do magistrado no cumprimento de seus deveres ou por situação de caos institucional, que demandem providências específicas por parte deste Conselho, o que não se verifica neste caso.
2. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:78 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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