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Número do Processo |
0007360-78.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
104ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.04.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODOS DE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS POR MAGISTRADO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INTERESSE NITIDAMENTE INDIVIDUAL SOMADO À INTENÇÃO DE CONVOLAR O CNJ EM MERA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto contra decisão terminativa que não conheceu pedidos relativos ao eventual reconhecimento do direito à conversão de períodos de férias vencidas e não gozadas por magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de que não cabe ao CNJ conhecer de pretensões que se limitem à esfera individual. 3. Outrossim, descabe ao CNJ atuar como mera instância recursal, de modo a interferir em toda e qualquer questão administrativa que envolva os tribunais. Precedentes. 4. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008924-63.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007420-85.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
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