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Número do Processo |
0001016-47.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FUX |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
104ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.04.2022 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ‘DENÚNCIA CRIMINAL’ CONTRA 83 REQUERIDOS, ENTRE OS QUAIS A ATUAL E EX CORREGEDORES NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTROS DO STJ, DESEMBARGADORES, MAGISTRADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJMT, DESEMBARGADORES DO TRT23, SUB-PROCUCADORES DO MPF, DELEGADOS DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. ART. 103-B, § 4º DA CF. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS JUDICIAIS PROCESSUAIS PRÓPRIOS. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006150-02.2015.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES CORRÊA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002186-98.2015.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004964-31.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FUX |
Inteiro Teor |
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