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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003844-16.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
1ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
10.02.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DUPLICIDADE APURATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SUPOSTA PARCIALIDADE DO JULGADOR. MATÉRIA JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. ARQUIVAMENTO.
1. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
2. A irresignação refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
3. A parte recorrente nada apresentou que pudesse justificar o provimento do recurso administrativo, não tendo demonstrado que a decisão recorrida incorreu em erro de interpretação da legislação ou se equivocou na análise dos fatos, indícios e provas colacionados a estes autos. Assim, ante a inexistência de fatos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão de arquivamento, entendo que a decisão recorrida não merece reforma.
4. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:2008 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003405-05.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003400-51.2020.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
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