logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002208-15.2022.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
109ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
12.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os fatos narrados neste expediente referem-se ao exame de matéria estritamente jurisdicional.
2. Nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, ao CNJ competem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, não lhe cabendo intervir em decisão judicial com o intuito de aperfeiçoá-la, reformá-la ou invalidá-la.
3. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente[...] Os procedimentos em questão, para além da questão diretamente relacionada ao eventual excesso de prazo na análise dos pedidos administrativos formulados, envolvem, ainda, pleito de revisão da ordem cronológica dos precatórios complementares. [...] Nesse aspecto, acertada a opção adotada pelo CNJ ao disciplinar as hipóteses em que o precatório complementar é pago nos mesmos autos do precatório original, obviamente mantendo a mesma posição na ordem cronológica, por meio do artigo 29, parágrafo único, da Resolução n. 303/2019 [...] Diante do exposto, com o acréscimo de fundamentos acima expostos, ACOMPANHO A RELATORA e voto por negar provimento aos recursos administrativos em referência.MARCELLO TERTO
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0009249-38.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000771-75.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
Download