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Número do Processo |
0002805-67.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL FEDRAL DA 1ª REGIÃO. DECISÃO. OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. MONOCRÁTICA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
01 – O Oficial é a longa manus do magistrado, possui fé pública e, pode, por meio de documento, elaborar descrição de fatos ou condições que presenciou. 02 – Constata-se, hoje, tendência que define conteúdos mais amplos para a descrição dos cargos, a fim de possibilitar maior flexibilidade, com o objetivo de agregar mobilidade às organizações, possibilitando ao servidor a realização de um número maior e mais variado de atividades. 03 – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
VIDE EMENTA.
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Referências Legislativas |
LEI-5.869 ANO:1973 ART:143
LEI-9.421 ANO:1996 ART:1 LEI-11.416 ANO:2006 ART:4 INC:I |
Inteiro Teor |
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