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Número do Processo |
0000005-12.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
PABLO COUTINHO BARRETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
02.04.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 75. SUPOSTA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS PROVAS DISCURSIVAS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Recurso Administrativo em Procedimento de Controle interposto contra decisão terminativa que julgou o pedido improcedente e não reconheceu a ocorrência de identificação indevida dos candidatos na fase de recurso contra o resultado da segunda prova escrita (sentença cível e criminal) no Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital nº 1/2021. 2. Reiteração dos argumentos apresentados na petição inicial a demonstrar que a insurgência se trata de mero inconformismo com o que foi decidido. Ausência de dialeticidade. 3. Em verdade, os recorrentes objetivam a anulação da segunda fase do concurso para que tenham nova oportunidade de reverter suas reprovações. 4. A correção das provas, pelos examinadores, foi feita de forma desidentificada, bem como o anonimato dos candidatos foi mantido quando do resultado dos recursos em que se vinculou a cada concorrente um número de correção relacionado ao número de inscrição. 5. O atrelamento dos dados teve como finalidade permitir aos candidatos o conhecimento do resultado dos seus próprios recursos em sessão designada para este fim que, conforme os termos da Resolução CNJ nº 75/2011, seria o espaço adequado para a divulgação da autoria das provas escritas, embora o TJMG tenha preservado os nomes destes. 6. Prevalência da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos praticados pela Administração Pública. 7. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, ‘quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão’. Precedentes. 8. Recurso administrativo conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 2 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9.784 ANO:1999 ART:9° INC:II
LEI-13.105 ANO:932 ART:152 INC:III ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:25 INC:XII ART:8° LET:B ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-75 ANO:2011 ART:3° PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003893-57.2022.2.00.0000 - Relator: JANE GRANZOTO
CNJ Classe :RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001948-98.2023.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007750-14.2022.2.00.0000 - Relator: SALISE SANCHOTENE CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo no Pedido de Providências - Processo: 0003076- 61.2020.2.00.0000 - Relator: Candice Lavocat Galvão Jobim CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000312-78.2015.2.00.0000 - Relator: HOSSEPIAN CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005948-44.2023.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006966-37.2022.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007479-05.2022.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003608-50.2011.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0001134-57.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
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