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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003608-50.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. ATO DE DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO NÃO-TITULAR DE VARA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO NA MOVIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 –. A presença de interesse público motivado demonstra que o ato de designação não teve intuito punitivo. Os atos da administração contam com a presunção de legalidade e legitimidade até prove-se, cabalmente, o contrário.,
2 – Limitar a movimentação de juízes ainda não-titulares seria frustrar a própria finalidade de sua existência: substituir ou auxiliar onde o tribunal detecte necessidade. A designação do juiz substituto para comarca diversa daquela em que esteja lotado prescinde do procedimento especial previsto no art. 93, VIII, da CF.
02 – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator, adotando-se providências quanto as denuncias feitas pelo Magistrado Requerente.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, com determinações contidas no voto do Relator. Vencido o Conselheiro Tourinho Neto Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:93 INC:VIII
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000018733 - Relator: ANTONIO UMBERTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006855-10.2009.2.00.0000 - Relator: PAULO TAMBURINI
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003873-52.2011.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
Inteiro Teor
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