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Número do Processo |
0001365-36.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
125ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.04.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ANTERIOMENTE MANEJADA EM SEDE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PRECEDENTES.
- A questão suscitada encontra-se judicializada por meio do Mandado de Segurança nº 9777-52.2011.4.01.3300, impetrado pelo ora recorrente em face da Presidente do Tribunal requerido e da Caixa Econômica Federal, no dia 15/03/2011, cujo tramite se deu na 7ª Vara Federal de Salvador - BA, como demonstra o próprio recorrente nos documentos anexos ao seu requerimento inicial. - Necessário enfatizar que as causas de pedir em ambos os expedientes (Mandado de Segurança e PCA) foram idênticas, destacando-se: a) nulidade do ajuste firmado com a CEF pela ausência de procedimento licitatório na modalidade de concorrência; b) direito de ver o contrato cumprido integralmente até o término de sua vigência e c) a impossibilidade de se exigir a desocupação das instalações físicas do Tribunal, o sobrestamento da prestação de serviços de captação de depósitos judiciais e a transferência dos valores já captados. - Por seu turno o pedido final é de que seja garantida a força obrigacional do contrato ante o reconhecimento de ilegalidade de sua rescisão verificada na notificação lavrada pela Presidência do Tribunal requerido. - Assim, havendo a questão em voga sido colocada na via judicial, com idêntico objeto e cuja solução não retrata qualquer ilegalidade, prestigio as prévias manifestações desse colegiado, não conhecendo da matéria. - Negado provimento ao recurso. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 20081000009320 - Relator: MARCELO NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000012986 - Relator: JOÃO DALAZEN CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 587 - Relator: JOSÉ ADONIS CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 452 - Relator: EDUARDO LORENZONI CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 538 - Relator: RUI STOCO |
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