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Número do Processo |
0004601-93.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
Ementa: CONSULTA. SERVIDOR APOSENTADO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO. LIMITAÇÃO.
I – Infere-se do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal que o teto remuneratório constitucional possui caráter absoluto. Ainda que permitida a acumulação de cargos, as verbas recebidas pelo exercício de determinadas atividades devem ser somadas para fins de adequação ao limite imposto. II – Portanto, é possível a cumulação de proventos da inatividade com a remuneração do cargo em comissão puro, limitando-se a remuneração das verbas somadas ao teto constitucional. III – Excetuam-se da limitação as parcelas de natureza indenizatória. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI
ANO:1988 CF ART:37 PAR:10 e 11 CF ART:ADCT ART:17 RESOL-14 ANO:2006 ART:2 LET:k ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1238 - Relator: OSCAR ARGOLLO
TCU - Classe: TC - Processo: 017.351/2005-2 |
Inteiro Teor |
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