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Número do Processo |
0001853-05.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
109ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
12.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. REVISÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR NEGADA. AUSÊNCIA DE MORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO QUANTO DECIDIDO PELO CNJ, AINDA QUE SE SUSTENTE A NATUREZA ADMINISTRATIVA DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES.
1. No caso, o pedido de revisão da ordem cronológica do precatório complementar foi rejeitado em sede de embargos declaratórios, apreciado em prazo pelo Tribunal representado. Não houve mora que justifique a atuação do CNJ. 2. Ainda que se admita que a decisão exarada pelo Tribunal representado tenha conteúdo administrativo, tal natureza não atrai a intervenção do CNJ, órgão que não é natural instância revisora de decisões exaradas em procedimentos relativos a precatórios, que podem ser revistos judicialmente. 3. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 12 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005613-45.2011.2.00.0000 - Relator: NEVES AMORIM
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Inteiro Teor |
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