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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003754-76.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
FLÁVIA PESSOA
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
29.05.2020
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATRASOS NA EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO CNJ N. 108. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I – A teor de expressa determinação contida na Resolução CNJ n. 108 no sentido de que a expedição e o cumprimento do alvará de soltura deverão ser realizados no prazo máximo de vinte e quatro horas, a plausibilidade jurídica da tese apresentada pela Requerente está devidamente confirmada, haja vista que o atraso no cumprimento de ordens judiciais de soltura de presos não foi infirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
II – O risco iminente e de consequências irreparáveis na manutenção indevida de pessoas na prisão em cenário, ordinariamente caótico, agravado em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, está igualmente evidenciado.
III – Medida de urgência deferida pelo Plenário do CNJ diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que observe rigorosamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto na Resolução CNJ n. 108, para a expedição e cumprimento dos alvarás de soltura já e que venham a ser concedidos, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 29 de maio de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-108 ANO:2010 ART:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006795-95.2013.2.00.0000 - Relator: PAULO TEIXEIRA
Inteiro Teor
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