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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007539-46.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. REGIME ESPECIAL. FALTA DE PAGAMENTO. PLANO ANUAL. SISTEMÁTICA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. IMPLEMENTAÇÃO DEMONSTRADA.
1. Informações e documentos trazidos aos autos revelam uma série de providências adotadas para compelir o município de Cabo Frio a quitar seus precatórios. Alegação de inércia ou omissão do Tribunal fluminense que resta afastada.
2. A liberação de valores sequestrados decorreu de determinação deste CNJ, em pedido de providências manejado pelo município de Cabo Frio no sentido de que fosse adequado o plano de pagamentos e devolvidas parcelas bloqueadas.
3. Em reconhecimento às dificuldades financeiras trazidas pela pandemia do novo Coronavírus, houve flexibilização relativamente aos pagamentos mensais do ano de 2020 dos precatórios sujeitos ao regime especial, porém com a garantia de cumprimento integral do plano anual aprovado.
4. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente[...] Portanto, a despeito de a pandemia COVID-19 ter ocasionado a necessidade de certa “flexibilização” dos pagamentos mensais, tal fato não constitui fundamentação suficiente a justificar mora no pagamento dos precatórios no exercício do plano de pagamento aprovado, e em atenção ao regramento fixado na Resolução CNJ n. 303/2019. O pagamento dos valores devidos é obrigação que se impõe, em nome da segurança jurídica e força normativa da Resolução deste CNJ. Rememoro, por fim, a edição da Recomendação n.69, elaborada por este Conselho, em 03/07/2020, no intuito de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação por Covid-19. [...] Com essas considerações, voto com a Corregedora, para negar provimento ao recurso.MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Referências Legislativas
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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