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Número do Processo |
0007539-46.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. REGIME ESPECIAL. FALTA DE PAGAMENTO. PLANO ANUAL. SISTEMÁTICA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CNJ N. 303/2019. IMPLEMENTAÇÃO DEMONSTRADA.
1. Informações e documentos trazidos aos autos revelam uma série de providências adotadas para compelir o município de Cabo Frio a quitar seus precatórios. Alegação de inércia ou omissão do Tribunal fluminense que resta afastada. 2. A liberação de valores sequestrados decorreu de determinação deste CNJ, em pedido de providências manejado pelo município de Cabo Frio no sentido de que fosse adequado o plano de pagamentos e devolvidas parcelas bloqueadas. 3. Em reconhecimento às dificuldades financeiras trazidas pela pandemia do novo Coronavírus, houve flexibilização relativamente aos pagamentos mensais do ano de 2020 dos precatórios sujeitos ao regime especial, porém com a garantia de cumprimento integral do plano anual aprovado. 4. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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