Voto Parcialmente Divergente | [...] A defesa sustenta “que a única mensagem por ele postada trazida aos autos referia-se à notícia de uma discussão havida entre o Padre Lancellotti e um empresário, quando escreveu: “E a reportagem ainda foi ideológica, pra variar”. Defende, assim, tratar-se de “uma mera opinião exarada num meio privado sobre uma publicação jornalística sem relação com política.” [...]
[...]Os fatos que ensejaram a instauração do PAD, com efeito, denotam indícios de falta funcional e constituem, em tese, afronta ao disposto no artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e artigos 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. Todavia, pelo que dos autos constam até a corrente data, não me parecem suficientes para justificar a manutenção da medida cautelar aplicada. [...]
[...]não remanesce a meu sentir hipótese de atuação do juiz que, de algum modo, possa influenciar na instrução do processo disciplinar. Consequentemente, a manutenção de seu afastamento me parece excessiva, sobretudo se levarmos em consideração que a aplicação da pena, em tese, não implicará seu afastamento definitivo da atividade judicante, salvo fato novo identificado, por exemplo, em informações prestadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, Relator da Petição 10.543/DF, em resposta à manifestação ministerial deferida pelo nobre Conselheiro. [...]
| CAPUTO BASTOS |