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Número do Processo |
0007071-82.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE ARQUIVAMENTO. PRECATÓRIO. POLICIAIS MILITARES DISTRITO FEDERAL. FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL – FCDF. INSCRIÇÃO EM LISTA SEPARADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI. PRETENSÃO PREVIAMENTE DENEGADA NA VIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Recurso contra decisão monocrática que determinou o arquivamento de pedido de providências no qual os recorrentes, policiais militares do Distrito Federal, pretendiam fosse o precatório de que são titulares inscrito em lista específica para os serviços públicos do Distrito Federal mantidos pelo Fundo Constitucional do art. 21, XIV, da CF/88 – FCDF. 2. A existência do FCDF não torna a União devedora de precatórios, cuja origem decorra do reconhecimento de direitos pecuniários da relação jurídico-administrativa existente entre servidores e Governo do Distrito Federal, nem permite, por ausência de amparo legal e constitucional, a instituição de lista específica para pagamento desses mesmos precatórios. 3. As Polícias Militar e Civil, bem como o Corpo de Bombeiros Militar integram a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal, que é o detentor de legitimidade passiva para responder pelas demandas decorrentes da relação funcional e, por isso, é o responsável por pagar os respectivos créditos. 4. Negada a pretensão judicialmente e ainda pendente de apreciação por força de novo mandado de segurança impetrado, não é razoável rever os indeferimentos já havidos em sede administrativa. 5. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:21 INC:XIV
LEI-10.633 ANO:2002 ART:1º LEI-13.105 ANO:2015 ART:1.021 PAR:1º ART:1.030 INC:V REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-303 ANO:2019 ART:14 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
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