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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000042-44.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR POR SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Não compete ao Conselho Nacional de Justiça a apuração de falta disciplinar praticada por servidor do Poder Judiciário, sem qualquer ligação com ato praticado por magistrado.
2. Embora a atribuição constitucional e regimental do Conselho Nacional de Justiça seja também conhecer das reclamações que envolvam os serviços auxiliares do Poder Judiciário, só deve apurar eventual falta de servidor em hipóteses excepcionais, notadamente quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário, quando com esta houver conexão ou continência, ou quando houver inércia dos órgãos censores locais.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004782-21.2016.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0003235-77.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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