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Número do Processo |
0006169-03.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROVIMENTO Nº 77/2018. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento que versa sobre a manutenção de interina em desacordo com o regramento estabelecido no Provimento nº 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (CN). 2. A designação de interino deve observar os requisitos constitucionais, legais e normativos, bem como os princípios da impessoalidade e moralidade. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática. 4. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
PROVIMENTO Nº 77/2018 § 1º, do art. 5º art. 8º REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005970-15.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
STF Classe: MS - Processo: 29.037 MC-AgR/DF - Relator: Min. CELSO DE MELLO |
Inteiro Teor |
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