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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006169-03.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
16.04.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROVIMENTO Nº 77/2018. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento que versa sobre a manutenção de interina em desacordo com o regramento estabelecido no Provimento nº 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (CN).
2. A designação de interino deve observar os requisitos constitucionais, legais e normativos, bem como os princípios da impessoalidade e moralidade.
3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
PROVIMENTO Nº 77/2018 § 1º, do art. 5º art. 8º
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005970-15.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
STF Classe: MS - Processo: 29.037 MC-AgR/DF - Relator: Min. CELSO DE MELLO
Inteiro Teor
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