RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUBSSTITUIÇÕES/AUXÍLIOS A MAGISTRADOS. ERRO OPERACIONAL. RESOLUÇÃO CSTJ 254/2019. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SITUAÇÃO INDIVIDUAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA REPETITIVO 531/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer o controle de ato de Presidente de Tribunal que determinou a cobrança de valores pagos a magistradas a título de substituições/auxílios em períodos de afastamento, em decorrência de erro operacional.
2. Há no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – a quem compete a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões possuem efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, CF/88) – normativa específica a disciplinar a reposição de valores recebidos indevidamente, assim como o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
3. O e. CJST ratificou a decisão da Presidência do TRT da 1ª Região de determinar a devolução de valores recebidos indevidamente por magistrados a título de diferenças de subsídio para equiparação aos juízes titulares, quando em férias, licenças, recessos e afastamentos de período imprescrito.
4. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.769.306/AL e 1.769.209/AL, com "Proposta de Revisão de Entendimento Firmado em Tema Repetitivo" com a seguinte tese: "O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública." – Tema 1009.
5. Em face dessas razões, refoge ao CNJ intervir no caso em comento, pois, além de a questão ostentar fortes contornos de situação individual e específica de magistradas, há normativa específica e julgado do CSJT a respeito da matéria, assim como a afetação de recursos especiais pelo STJ, representativos da controvérsia colocada nos autos.
6. Os argumentos suscitados no recurso repisam os termos da inicial e são incapazes de infirmar a decisão terminativa que não conheceu do pedido.
7. Recurso a que se nega provimento.
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