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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004949-96.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
84ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.04.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUBSSTITUIÇÕES/AUXÍLIOS A MAGISTRADOS. ERRO OPERACIONAL. RESOLUÇÃO CSTJ 254/2019. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. SITUAÇÃO INDIVIDUAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFETAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSTA DE REVISÃO DO TEMA REPETITIVO 531/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer o controle de ato de Presidente de Tribunal que determinou a cobrança de valores pagos a magistradas a título de substituições/auxílios em períodos de afastamento, em decorrência de erro operacional.
2. Há no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – a quem compete a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões possuem efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, CF/88) – normativa específica a disciplinar a reposição de valores recebidos indevidamente, assim como o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
3. O e. CJST ratificou a decisão da Presidência do TRT da 1ª Região de determinar a devolução de valores recebidos indevidamente por magistrados a título de diferenças de subsídio para equiparação aos juízes titulares, quando em férias, licenças, recessos e afastamentos de período imprescrito.
4. O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.769.306/AL e 1.769.209/AL, com "Proposta de Revisão de Entendimento Firmado em Tema Repetitivo" com a seguinte tese: "O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública." – Tema 1009.
5. Em face dessas razões, refoge ao CNJ intervir no caso em comento, pois, além de a questão ostentar fortes contornos de situação individual e específica de magistradas, há normativa específica e julgado do CSJT a respeito da matéria, assim como a afetação de recursos especiais pelo STJ, representativos da controvérsia colocada nos autos.
6. Os argumentos suscitados no recurso repisam os termos da inicial e são incapazes de infirmar a decisão terminativa que não conheceu do pedido.
7. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Regina Silva Reckziegel, que davam provimento ao recurso, desconstituindo o ato que determinou a devolução dos valores recebidos a título de substituições ou auxílios em períodos de licenças, de 1º/8/2012 a 31/7/2017, bem como determinando que o tribunal requerido passasse a observar o Tema 1009 do STJ nas suas decisões administrativas. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto DivergentePROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. PAGAMENTO DE VALORES. ERROS OPERACIONAIS. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR O ATO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DETERMINAR QUE O TRIBUNAL REQUERIDO PASSE A OBSERVAR O TEMA 1009 DO STJ NAS SUAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS.MÁRIO GUERREIRO
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:111 LET:A PAR:2º INC:II
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-254 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009174-96.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
STJ Classe: QO no REsp - Processo: 1769209/AL - Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES
CSJT Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005253-80.2019.5.90.0000 - Relatora: Conselheira Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues
Vide
AO 2619/DF STF - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor
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