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Número do Processo |
0000266-79.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA TEREZA UILLE GOMES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
84ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
16.04.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. MODIFICAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. RESOLUÇÃO CNJ 340/2020. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona Resolução de Tribunal que alterou horário de expediente forense e de atendimento ao público externo, consideradas as particularidades locais. 2. A modificação do horário para atendimento público é inerente a autonomia dos Tribunais, corroborado pela novel Resolução do CNJ 340/2020. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que davam provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 16 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-340 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 4484 - Relator: GILMAR MENDES
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Inteiro Teor |
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