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Número do Processo |
0002799-84.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
328ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.04.2021 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.PRELIMINARES DE MÉRITO AFASTADAS. ABUSO DE PODER. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE GADO APÓS PRISÃO DO DEVEDOR. PRISÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA EM CIRCUNSTÂNCIAS SINGULARES. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CARGO PELO MAGISTRADO. AJUIZAMENTO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO PRÉVIO DE NATUREZA DISCIPLINAR EM TRAMITAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO PARCIAL DOS FATOS INICIALMENTE NARRADOS PELOS INTERPELADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUSPEITA DE COAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS ACUSAÇÕES. APLICAÇÃO DA PENA DE DISPONIBILIDADE.
I – Processo Administrativo Disciplinar instaurado, com afastamento cautelar, para apurar infrações disciplinares supostamente praticadas pelo magistrado Marcelo Testa Baldochi, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em violação à Lei Orgânica da Magistrado e ao Código de Ética da Magistratura. II – O PAD tem origem na Reclamação Disciplinar n.° 0006131-93.2015.2.00.0000, autuada a partir da decisão deste Conselho que avocou, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, os procedimentos administrativos instaurados em face do magistrado. III – A atuação do Conselho Nacional de Justiça no caso concreto deriva da competência concorrente afirmada na ADI n.° 4638/STF. IV – Além de extemporânea, não procede a impugnação quanto a vícios ocorridos durante a tramitação do PP n.° 0000116-11.2015.2.00.0000e da RD n.° 0006131-93.2015.2.00.0000, esta última ensejadora da instauração de PAD contra o magistrado. V – Observância do art. 14 da Resolução CNJ n.° 135/2011 e do § 2° do art. 120 do RICNJ para submissão da RD n.° 0006131-93.2015.2.00.0000 ao Plenário. VI – Possibilidade de citação por hora certa nos processos administrativos disciplinares caso a situação concreta se amolde às condições descritas no art. 362 do CPP c/c art. 252 CPC. VII – Preliminares de mérito afastadas. VIII – Apropriação de gado após prisão de pessoa que, em tese, não honrou negócio de compra e venda de bovino com o juiz processado revela atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções pelo magistrado, cuja conduta, encontra-se desapegada de qualquer dever de prudência exigido do cargo. IX – Não deve ser presumido o vício de vontade na declaração prestada em juízo pelos interpelados, sobretudo quando os depoentes interpelados afastam a coação atribuída ao juiz processado, investigada nos autos. X – Parcial procedência do Processo Administrativo Disciplinar para determinar a aplicação da pena de disponibilidade com proventos proporcionais em observância aos artigos 42, IV e 45, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 6º, da Resolução CNJ n. 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para aplicar a pena de disponibilidade ao magistrado, com proventos proporcionais, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Vencidos os Conselheiros Rubens Canuto, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que aplicavam a pena de censura. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 6 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:42 INC:IV ART:45 INC:II
LEI-13.105 ANO:2015 ART:252 ART:362 ANO:2006 REGI ART:120 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000116-11.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0002800-69.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN STF Classe: ADI - Processo: 4638 MC-Ref - Relator: MIN MARCO AURÉLIO STF Classe: RE - Processo: 635145 - Relator: MIN LUIZ FUX STF Classe: MS - Processo: 28513 - Relator: MIN TEORI ZAVASCKI STF Classe: MS - Processo: 28353 - Relator: MIN LUIZ FUX STF Classe: MS - Processo: 29187 - Relator: MIN DIAS TOFFOLI |
Vide |
MS 34245/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
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