Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005257-35.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
REVISÃO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. USO REITERADO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA (COCAÍNA) DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE. INVASÃO DE PROPRIEDADE PRIVADA, TOTALMENTE NU. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. PRETENSÃO MERAMENTE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. De acordo com o disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, constitui dever do magistrado manter conduta irrepreensível na vida particular, afastando-se da prática de ações desabonadoras suficientes a macular sua respeitabilidade perante os jurisdicionados; 2. A Resolução nº 135/2011 do CNJ, por seu turno, assevera que o magistrado poderá ser aposentado compulsoriamente por interesse púbico, quando negligente no cumprimento de seus deveres ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário (art. 7º); 3. Caracterização da infração funcional. Decisão do Tribunal devidamente fundamentada e que veicula entendimento razoável harmônico frente à gravidade dos fatos. 4. Revisão Disciplinar que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VIII
CENM ANO:2008 ART:15 ART:16 ART:37 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:82 ART:83 INC:I INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:7º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0001262-92.2012.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL CAMPELO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003814-59.2014.2.00.0000 - Relator: GISELA GONDIN RAMOS CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003350-74.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR |
Inteiro Teor |
Download |