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Número do Processo |
0008245-29.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE EXAME DE MATÉRIA ESTRITAMENTE JURISDICIONAL. ART. 103-B, § 4º, DA CF. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISIPLINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.
1. Os fatos narrados neste expediente referem-se ao exame de matéria estritamente jurisdicional, relacionada à revisão/anulação de decisões e acórdãos prolatados nos autos de ação de reintegração de posse, que foram desfavoráveis ao reclamante e aos quais atribui um viés administrativo-disciplinar, o que é inadmissível. 2. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão ou anulação de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 3. Ante a ausência de indícios de que os magistrados reclamados tenham praticado infração disciplinar ou descumprido seus deveres funcionais, deve ser mantida a decisão de arquivamento da reclamação disciplinar. 4. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:41 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0004381-85.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências –Corregedoria - Processo: 0002342-86.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Vide |
MS 37911/DF STF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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