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Número do Processo |
0007208-64.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MÁRIO GUERREIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS POR ENTE MUNICIPAL. QUESTIONAMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ GESTOR DE PRECATÓRIOS.
1. Pedido de providências em que se discutem atos do juiz gestor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), praticados nos autos do processo administrativo 00000003/2015, referentes ao pagamento de dívidas pelo Município de Silva Jardim/RJ. 2. Mandado de segurança impetrado pelo município requerente perante o TJRJ versando sobre os mesmos questionamentos suscitados neste procedimento, porém autuado em data posterior. Inexistência de prévia judicialização da matéria. 3. Pretensões voltadas à revogação da ordem de bloqueio dos repasses de ICMS e à liberação dos valores retidos que perderam o objeto, em virtude, notadamente, da decisão de reconsideração proferida pelo juiz gestor de precatórios do TJRJ. 4. Falta de interesse no pedido de abertura de novo procedimento para futuras cobranças dos precatórios do Município de Silva Jardim/RJ. Medida já adotada pelo Presidente da Corte Fluminense, em observância aos termos da Resolução CNJ 303/2019. 5. Parcelamento solicitado pela parte autora. Decisão de indeferimento proferida pelo juiz gestor de precatórios da Corte Fluminense. Ato Executivo TJ 47/2019, alterado pelo Ato Executivo 206/2019, dispondo que cabe, exclusivamente, ao Presidente do TJRJ apreciar tais pedidos. 6. Pedidos julgados parcialmente procedentes a fim de se reconhecer que, à luz do Ato Executivo TJ 47/2019, alterado pelo Ato Executivo TJ 206/2019, caberia ao Presidente do TJRJ apreciar os pedidos de parcelamento de débitos apresentados pelo Município de Silva Jardim/RJ, desconstituindo-se as decisões proferidas pelo juiz gestor de precatórios daquela Corte sobre a temática. Demais pedidos julgados prejudicados. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos para: a) julgar prejudicados os pedidos de revogação da ordem de bloqueio dos repasses de ICMS, de liberação dos valores retidos e de abertura de novo procedimento para futuras cobranças e b) reconhecer que, à luz do Ato Executivo TJ 47/2019, alterado pelo Ato Executivo TJ 206/2019, caberia à Presidência do TJRJ apreciar os pedidos de parcelamento de débitos do Município de Silva Jardim/RJ, devendo, por consequência, serem desconstituídas as decisões proferidas pelo juiz gestor de precatórios daquela Corte sobre essa temática, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-303 ANO:2019 ART:20 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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