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Número do Processo |
0005542-28.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, QUE ARQUIVOU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DE INCAPAZ. MATÉRIA JURISDICIONAL.
1. insatisfação na escolha de advogado para atuar como curador especial do incapaz, na forma do art. 72, I, do CPC. Nomeação em observância ao art. 156 do CPC e à Resolução 233/2016 do CNJ. Advogado “devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça”. Apreciação motivada realizada pelo juízo e não foi revertida pela via recursal. 2. Negado provimento ao recurso. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:72 INC:I ART:156
RESOL-233 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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