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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005542-28.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
83ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.03.2021
Ementa
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, QUE ARQUIVOU PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL DE INCAPAZ. MATÉRIA JURISDICIONAL.
1. insatisfação na escolha de advogado para atuar como curador especial do incapaz, na forma do art. 72, I, do CPC. Nomeação em observância ao art. 156 do CPC e à Resolução 233/2016 do CNJ. Advogado “devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça”. Apreciação motivada realizada pelo juízo e não foi revertida pela via recursal.
2. Negado provimento ao recurso.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:72 INC:I ART:156
RESOL-233 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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