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Número do Processo |
0010647-83.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
EMMANOEL PEREIRA |
Relator P/ Acórdão |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Sessão |
83ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.03.2021 |
Ementa |
PCA. NULIDADE NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. INEXISTÊNCIA.
1. A Portaria faz referência a fatos que são minudentemente circunstanciados no acórdão que determinou a instauração do PAD, inclusive com listas dos processos parados em gargalos processuais. 2. Voto pela negativa de ratificação da medida liminar. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto da Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Pereira (Relator), Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim e Flávia Pessoa, que ratificavam a liminar. Lavrará o acórdão a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LEI-8.906 ANO:1994 ART:151 INC:I
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0010105-70.2017.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005372-42.2009.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006460-03.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
Inteiro Teor |
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