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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010156-76.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA TEREZA UILLE GOMES
Relator P/ Acórdão
Sessão
83ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.03.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CARGO EM COMISSÃO. IMPERTINÊNCIA DA NOMEAÇÃO. POTENCIALIDADE DE INTERFERÊNCIA DA GENITORA NO PROCESSO DE ESCOLHA. INDEFERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Procedimento em que se requer o controle de ato de Presidente de Tribunal que indeferiu a nomeação de servidor sem vínculo para o exercício de cargo em comissão, com base na Resolução CNJ 7/2005.
2. Em que pese às vezes seja difícil a identificação de situações meramente individuais, que envolvem interesses meramente particulares, a ausência de repercussão geral fica bem caracterizada quando a decisão fica adstrita às peculiaridades do caso concreto e o resultado do julgamento não se estende a outras hipóteses.
3. A análise do caso concreto não se espraia sobre hipótese caracterizadora de nepotismo, por força de ato praticado por autoridade do Tribunal. O que se pretende, in casu, é o contrário: afastar deliberação do TJPR que, no exercício de sua autonomia administrativa, concluiu pela impertinência de nomeação de cidadã (sem vínculo funcional) para o cargo, dada a potencialidade de interferência de sua genitora no processo de escolha.
4. Os argumentos suscitados no recurso repisam os termos da inicial e são incapazes de infirmar a decisão terminativa que não conheceu do pedido.
5. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de março de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 ART:96 INC:I
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-7 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004521-61.2013.2.00.0000 - Relator: PAULO TEIXEIRA
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002267-71.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003100-70.2012.2.00.0000 - Relator: RUBENS CURADO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003071-73.2019.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
STF Classe: MS - Processo: 28485 - Relator: DIAS TOFFOLI
STF Classe: Rcl - Processo: 19529 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI
STF Classe: MS - Processo: 34179 ED-AgR - Relator: GILMAR MENDES
STF Classe: Rcl - Processo: 28292 AgR - Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES
STF Classe: RE - Processo: 807383 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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