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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006548-36.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.06.2022
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADA SEM AFASTAMENTO CAUTELAR. INSTRUÇÃO NÃO FINALIZADA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO APROVADA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 23/6/2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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