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Número do Processo |
0006548-36.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
108ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
24.06.2022 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADA SEM AFASTAMENTO CAUTELAR. INSTRUÇÃO NÃO FINALIZADA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO APROVADA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 23/6/2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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